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Em breve, um de nossos especialistas entrará em contato para fornecer mais informações e esclarecer todas as suas dúvidas.

Como funciona o Plano Ser+?

O Ser+ pode ser feito por você ou por seus familiares. Ele não possui paridade do Serpro, como os planos PS-I e PS-II, e é uma previdência mais flexível, que possibilita resgates parciais, benefícios temporários e um saldo totalmente individual mesmo após o requerimento da aposentadoria. 

O benefício de aposentadoria no Ser+ não é vitalício. Você determina o percentual sobre o saldo (0,2% a 2%), ou tempo determinado para o recebimento (mínimo de 5 anos). Essa opção pode ser revista para garantir a perenidade do saldo. Também possível retirar a parcela à vista de até 25%.  

No Ser+, qualquer pessoa pode ser indicada como beneficiário, para recebimento do saldo após o falecimento do titular. Essa é uma solução interessante para quem possui filhos maiores ou sobrinhos como herdeiros, por exemplo. 

Participante desligado do SERPRO pode realizar a portabilidade para outro plano de previdência?

Sim. O participante desligado poderá solicitar a portabilidade do saldo de contas do PS-II para outros planos de previdência aberta ou fechada a qualquer tempo. Embora não haja taxas de saída do PS-II para outros planos, é importante observar as condições da empresa receptora, seja banco, corretora de investimento ou seguradora. 

Participante autopatrocinado pode portar para o Plano Ser+?

Sim. O participante autopatrocinado poderá solicitar a portabilidade do saldo de contas do PS-II para o Plano Ser+ a qualquer tempo. Para isso, é preciso aderir ao Plano Ser+ no endereço https://adesao.serpros.com.br/. ;

Quais os documentos necessários para solicitar a portabilidade do PS-II para o Ser+?

Termo de Opção original - encontrado no site do Serpros, no caminho Planos >> Requerimentos >> Termo de Opção (Portabilidade) assinado digitalmente; 

CPF e identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação); 

Rescisão do Contrato de Trabalho (RCT) homologada ou CTPS digital; 

CNIS e Carta de concessão do benefício no INSS, com tempo de serviço em anos, meses e dias (somente para os participantes ativos que estão aposentados no INSS e que migraram do PS-I. A carta pode ser emitida pelo portal Meu INSS);  

Importante: Para portar, é necessário quitar os empréstimos contratados. Caso tenha interesse em quitar o valor com seu saldo, será necessário optar por uma tributação (Regressiva ou Progressiva) no momento do requerimento de portabilidade, pois há incidência de Imposto de Renda sobre o valor resgatado para o pagamento. Também é possível solicitar o pagamento do empréstimo por boleto antes da Portabilidade. 

Um participante do PS-II pode fazer a portabilidade de um plano aberto ou de outra entidade fechada

Sim, é possível. O participante do PS-II pode transferir recursos que acumulou em um plano de previdência aberto, do tipo PGBL, ou fechado para o PS-II, respeitando as regras de equivalência de tipo de plano. Isso permite que organizar suas reservas em um único plano, sem taxas de transferência, mantendo os benefícios fiscais e aproveitando os benefícios do PS-II, como a taxa de administração competitiva e a estrutura sólida do Serpros.  

Ao fazer a portabilidade para o PS-II, há contribuição da patrocinadora?

Não, ao fazer a portabilidade para o PS-II, apenas os recursos do participante são transferidos para o plano. A portabilidade permite que o participante traga os recursos acumulados em outros planos de previdência, mas essa transferência não inclui contribuições adicionais da patrocinadora. As contribuições da patrocinadora continuam funcionando de acordo com as regras do plano e só incidem sobre o valor das contribuições feitas diretamente pelo participante enquanto ele estiver ativo e vinculado a uma patrocinadora. 

FAQ

Para Participantes do PS-II

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